ALPEN HAUS CHOCOLATES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230106876 (09/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARILAN ALIMENTOS S/A Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- CHOCOLATE ALPEN HAUS LTDA
- 11.261.350/0001-28
- Procurador ou escritório
- C. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2807CaducidadeEsta publicação22/10/2024
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.