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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024

THE BURGER'S FAST FOOD

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2807, 22 de outubro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
901551210
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230116283 (15/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: B DE BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: KAMARK MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
FIRTS ACAI & GELATTOS EIRELI - ME
28.090.578/0001-03
Procurador ou escritório
L. P. (pessoa física)
Data de depósito
1 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2819Caducidade14/01/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2807CaducidadeEsta publicação22/10/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2731Caducidade09/05/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2719Petição14/02/2023

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2676Caducidade19/04/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2672Renovação22/03/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2665Petição01/02/2022

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2662Petição11/01/2022

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2119Deferimento16/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2000Publicação05/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.