SKINFOOD NEW ZEALAND
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240485988 (19/09/2024) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Requerente: SKINFOOD NEW ZEALAND LIMITED Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Observamos que, conforme disposto no art. 217 e no art. 142, inciso IV, da Lei 9.279/1996, a pessoa domiciliada no exterior deverá constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no país, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações, sob pena de extinção do registro de marca. Destituído o procurador SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SKINFOOD NEW ZEALAND LIMITED
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
- RPI nº 2807PetiçãoEsta publicação22/10/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)