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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024

GRUPO TO DE ONDA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2807, 22 de outubro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
840043244
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230107554 (10/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CDJ SUL EVENTOS LTDA. ME. Procurador: Kleyton Leandro Iung D'Avila Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
F. P. (pessoa física)
Data de depósito
2 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2845Caducidade15/07/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2813Petição03/12/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2807CaducidadeEsta publicação22/10/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2726Caducidade04/04/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2324Registro21/07/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2312Deferimento28/04/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.