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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024

Manuella Saldanha

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2806, 15 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
930401930
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização para registro como marca do nome civil ou artístico que constitui o presente sinal ?Manuella Saldanha? pelo detentor do direito de personalidade, em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial.

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Sobre a marca

Titular
E. G. (pessoa física)
Data de depósito
11 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2825Registro25/02/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2820Deferimento21/01/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2806ExigênciaEsta publicação15/10/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2736Publicação13/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)