Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024
Manuella Saldanha
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização para registro como marca do nome civil ou artístico que constitui o presente sinal ?Manuella Saldanha? pelo detentor do direito de personalidade, em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- E. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2806ExigênciaEsta publicação15/10/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)