Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024
CLEAN CARE Refúgio Urbano
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CLEAN CARE REFUGIO URBANO LTDA
- 22.941.414/0001-58
- Procurador ou escritório
- Topmark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2806RegistroEsta publicação15/10/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)