Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024
PS COMBUSTÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- T. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2806DeferimentoEsta publicação15/10/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)