Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024
ACTEC SOLUÇÕES ELÉTRICAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AUGUSTO CESAR DOS SANTOS ALVES
- 48.588.007/0001-00
- Procurador ou escritório
- Agora Marcas
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2806DeferimentoEsta publicação15/10/2024
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)