Radiola BAND
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800240326646 (18/09/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: ANDERSON MOREIRA DE LIMA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; A presente petição poderia ter sido aproveitada, com fundamento e aplicando-se o previsto no Art. 220 da LPI, para fins de concessão de registro de marca e expedição de certificado de registro, caso tivesse sido apresentada dentro dos prazos previstos na lei para a prática esse ato.
Sobre a marca
- Titular
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2806PetiçãoEsta publicação15/10/2024
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)