Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024
Crematório do Carmo
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a imagem da marca e o elemento nominativo de "Crematório do Carmo Cemitério do Carmo" para "Crematório do Carmo", em conformidade com a petição de cumprimento de exigência n°850240490867, de 23 de setembro de 2024.
Sobre a marca
- Titular
- VENERÁVEL E ARQUIEPISCOPAL ORDEM TERCEIRA DE NOSSA SENHORA DO MONTE DO CARMO
- 33.644.378/0001-87
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2806DeferimentoEsta publicação15/10/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)