Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024
COLLORÊ MUNDI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DAYENE MARTINS MORAIS SILVA - ME
- 46.706.189/0001-33
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2806DeferimentoEsta publicação15/10/2024
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)