Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024
SERGIO RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA SR
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2806, 15 de outubro de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 45
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230120635 (17/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SERGIO RODRIGUES DOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Sobre a marca
- Titular
- SERGIO RODRIGUES DOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 31.849.083/0001-11
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2806Recurso negadoEsta publicação15/10/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)