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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024

CHARLO CALÇADOS E ACESSÓRIOS DE VIAGEM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2806, 15 de outubro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CHARLO CALÇADOS E ACESSÓRIOS DE VIAGEM
Processo INPI
925323632
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DONA FLOR COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELLI EPP
25.313.721/0001-82
Procurador ou escritório
Ability Marcas
Data de depósito
27 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2820Registro21/01/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2806DeferimentoEsta publicação15/10/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2757Sobrestamento07/11/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2690Petição26/07/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2677Oposição26/04/2022

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2664Publicação25/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)