Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024
CHARLO CALÇADOS E ACESSÓRIOS DE VIAGEM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CHARLO CALÇADOS E ACESSÓRIOS DE VIAGEM
- Processo INPI
- 925323632
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DONA FLOR COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELLI EPP
- 25.313.721/0001-82
- Procurador ou escritório
- Ability Marcas
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2806DeferimentoEsta publicação15/10/2024
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)