Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024
FLOR DE CANDURA COSMÉTICOS
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850220201027 (13/05/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: IPLASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DOMISSANITÁRIOS LTDA Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Regs. 814088279, 907366546, 907366600 e 910419248.
Sobre a marca
- Titular
- RAQUEL MARIA DE BRITO 081998388-84
- 17.081.934/0001-06
- Procurador ou escritório
- Tele Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5- RPI nº 2806NulidadeEsta publicação15/10/2024
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)