Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024
IMMUNE BLEND
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220199967 (13/05/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos
Sobre a marca
- Titular
- TRADAL BRAZIL COMERCIO, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA.
- 68.310.408/0001-01
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2806DespachoEsta publicação15/10/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)