Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024
Diamond X Construtora
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850220177697 (29/04/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DIAMOND CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Procurador: HAAS MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, incisos V e XIX do Art. 124 da LPI. Regs. 821947605, 906938422 e 917018249.
Sobre a marca
- Titular
- FOCO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
- 16.949.324/0001-00
- Data de depósito
- 17 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2806NulidadeEsta publicação15/10/2024
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)