SEKURO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240490948 (23/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SEKURO PRIVATE BOX S.A. Procurador: REGISTRO AGORA MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Ta
Sobre a marca
- Titular
- ARACAMA E AVEIRO ALUGUEL DE CAIXAS DE SEGURANÇA LTDA
- 31.383.930/0001-03
- Procurador ou escritório
- Scorpions Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
13Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Petição de retificação atendida
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2806PetiçãoEsta publicação15/10/2024
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)