Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024
SUPERA Centro de Tecnologia
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850240478682 (17/09/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SUPERA FARMA LABORATORIOS S/A. Procurador: Rubens dos Santos Filho
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO INSTITUTO POLO AVANÇADO DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
- 04.755.519/0001-30
- Data de depósito
- 27 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2806NulidadeEsta publicação15/10/2024
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)