HARTMANN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230099368 (06/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HART MANN ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA Procurador: Washington Alves Sena Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- METALURGICA SÃO MATHEUS LTDA
- 04.538.075/0001-81
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Notificação de recurso
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2806CaducidadeEsta publicação15/10/2024
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)