Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024
ATACADÃO DAS MOTOS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240489636 (23/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: L. A. ROMEIRO Procurador: Kamarko Marcas e Patentes
Sobre a marca
- Titular
- DIMAM AGROPEÇAS DISTRIBUIDORA LTDA
- 05.967.526/0001-69
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 11 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2806CaducidadeEsta publicação15/10/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)