LOKKO festas
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240448500 (02/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MODA SOLARIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓCULOS LTDA - ME Procurador: Gabriela Oliveira Moro Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA ALRILENE LOPES
- 26.889.572/0001-67
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2806ExigênciaEsta publicação15/10/2024
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.