Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024
ALLIACORP CORRETORA DE SEGUROS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240321515 (12/09/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALLIACORP CORRETORA DE SEGUROS LTDA Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- ALLIACORP CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- 10.908.250/0001-88
- Procurador ou escritório
- Barros Wallace Advogados
- Data de depósito
- 27 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2806RenovaçãoEsta publicação15/10/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.