Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024
BRAZILRECEPTIVE
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ALMAX VIAGENS DE NEGÓCIOS LTDA -ME
- 05.725.369/0001-85
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2806ExtinçãoEsta publicação15/10/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.