Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024
BUON GIORNO FLORES & CESTAS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- BUON GIORNO - FLORES, CESTAS, PRESENTES, CONFECÇÕES E BUFFET LTDA - EPP
- 69.350.163/0001-09
- Procurador ou escritório
- Celso de Carvalho Mello
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 26
Histórico de despachos
6- RPI nº 2806ExtinçãoEsta publicação15/10/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.