JAMAD MADEIRAS & FERRAGENS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800230122320 (29/03/2023) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: JAMAD MADEIRAS E FERRAGENS LTDA Procurador: Rodrigo de Souza Camargos Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de "Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário" (código 374). A res
Sobre a marca
- Titular
- JAMAD MADEIRAS E FERRAGENS LTDA
- 05.211.577/0001-66
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2806ExigênciaEsta publicação15/10/2024
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.