PÓDION PRÉ-VESTIBULARES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240431527 (23/08/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COLEGIO LEVORSSE LTDA Procurador: CLARICE FERNANDES SANTOS Detalhes do despacho:Promova a transferência do Registro passível de confusão "Colégio-Curso Pódion", processo administrativo nº 906710286, tendo em vista o Art. 135 da LPI. Em caso de não cumprimento, cumprimento insatisfatório ou extemporâneo da presente exigência, o exame da transferência em pauta se dará normalmente após o prazo de 60 dias desta publicação, imputando-se o cancelamento de ofício do Registro colidente não incluído na cessão dos direitos marcários, em caso de deferimento. Observe que a petição protocolizada sob o nº 850240431593 não foi conhecida tendo em vista o recolhimento da GRU ter sido efetuado após o primeiro dia útil de sua protocolização.
Sobre a marca
- Titular
- COLEGIO LEVORSSE LTDA
- 55.781.861/0001-46
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2806ExigênciaEsta publicação15/10/2024
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.