Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024
PAULINHO
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240323172 (13/09/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GUARAITUBA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME Procurador: Alcion Bubniak
Sobre a marca
- Titular
- GUARAITUBA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME
- 00.765.717/0001-24
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2806RenovaçãoEsta publicação15/10/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.