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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024

TANG PLUS

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2806, 15 de outubro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
824354869
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
7 de fevereiro de 2002
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2806ExtinçãoEsta publicação15/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2095Transferência01/03/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1893Despacho anulado17/04/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1881Deferimento23/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1877Deferimento26/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1632Publicação16/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.