(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024

PAZ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2806, 15 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
823847462
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240448915 (02/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PAZ COMERCIO E CONFECÇÃO DE PECAS LTDA Procurador: Rogério de Souza Cedente: NAVEL IMOVEIS LTDA ME [BR] Cessionário: PAZ COMERCIO E CONFECÇÃO DE PECAS LTDA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
PAZ COMERCIO E CONFECÇÃO DE PECAS LTDA
55.601.166/0001-55
Procurador ou escritório
Griffe Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2888Renovação12/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2806PetiçãoEsta publicação15/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2659Petição21/12/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2361Registro05/04/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2349Recurso provido12/01/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2331Sobrestamento08/09/2015

    Sobrestamento da instrução técnica

  7. RPI nº 1899Recurso29/05/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1860Indeferimento29/08/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1594Publicação24/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.