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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024

CHARISMA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2806, 15 de outubro de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
6029000
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240392061 (02/08/2024) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: NATURA &CO HOLDING S.A. Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP ) Detalhes do despacho:Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: CONTRATO DE GARANTIA REAL, datado de 24 de abril de 2024, entre: AVON PRODUCTS, INC., na qualidade de Controladora Outorgante; AVON INTERNATIONAL OPERATIONS, INC., AVON COSMETICS LIMITED, AVON BEAUTY LIMITED, AVON CAPITAL CORPORATION e MI HOLDINGS, INC., na qualidade de Outorgantes; e NATURA &CO HOLDING S.A., NATURA &CO LUXEMBOURG HOLDINGS S.À R.L. e NATURA COSMÉTICOS S.A., na qualidade de Partes Garantidas.

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Sobre a marca

Titular
AVON PRODUCTS, INC.
Data de depósito
11 de outubro de 1967

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2883Petição07/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2817Renovação31/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2817Petição31/12/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2806PetiçãoEsta publicação15/10/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2313Renovação05/05/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2199Registro26/02/2013

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 2021Caducidade29/09/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1864Renovação26/09/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1273Renovação25/04/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 734Renovação13/11/1984

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.