BioRePeelCl3
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)3: Processo 902872494 (BIOREPEL) e NCL(11-0)5: Processo 902872770 (biorepel), Processo 902872494 (BIOREPEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CMED AESTHETICS S.p.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 5 de maio de 2023
Histórico de despachos
10Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2806Designação (Madri)Esta publicação15/10/2024
Indeferimento de designação
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de mérito (em petição)
Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)