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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024

GIII JOIAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2805, 8 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
930322983
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A descrição ?confecção de joias, semijoias, bijuterias e acessórios? é muito ampla para fins de classificação, notadamente devido ao termo "acessórios", que é considerado genérico. De acordo com a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, serão promovidas, de ofício, as alterações necessárias à adequação da especificação à Classificação Internacional de Nice nos seguintes casos: c) os termos constantes da especificação podem ser alterados a ponto de se tornarem suficientemente claros e precisos. Deste modo, visando à melhor adequação do serviço à classe NCL 40, a referida descrição foi substituída por "confecção de joias, semijoias e bijuterias sob encomenda de terceiros".

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Sobre a marca

Titular
N. N. (pessoa física)
Data de depósito
5 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2809Registro05/11/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2805DeferimentoEsta publicação08/10/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2734Publicação30/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)