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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024

SINCE 1890 ROTHMANS OF LONDON

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2805, 8 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

Processo INPI
930300769
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Embora conste na Classificação Internacional de Produtos e Serviços, a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46/2009 proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de acessórios e refis destinados ao seu uso. Sendo assim, preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos requeridos, tendo em vista a legislação em vigor no País. Diga se pretende remover ou substituir os itens ilícitos por itens/descrições compatíveis com a classe reivindicada e que não se oponham à legislação referida.

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Sobre a marca

Titular
ROTHMANS OF PALL MALL LIMITED
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
3 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2821Registro28/01/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2817Deferimento31/12/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2805ExigênciaEsta publicação08/10/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2733Publicação23/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)