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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024

ROSA LEAL JEWELRY

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2805, 8 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
930278836
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização do titular para registro do nome civil ROSA LEAL como marca para empresa, em conformidade com o artigo 124 inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial. Não basta apresentação de documentos do titular, deve ser apresentada a autorização expressa, datada e assinada, para que o requerente do pedido registre o nome como marca. Destaca-se que deverá ser anexada a autorização expressa ainda que o direito de personalidade se refira a um dos sócios da empresa requerente.

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Sobre a marca

Titular
ROSA LEAL DESIGNER E COMÉRCIO DE JOIAS LTDA ME
11.265.760/0001-47
Procurador ou escritório
TRAIL SINGULARIDADE INTELECTUAL LTDA
Data de depósito
2 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2821Registro28/01/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2818Deferimento07/01/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2805ExigênciaEsta publicação08/10/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2733Publicação23/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)