Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024
CASA AMARANTE - AROMAS AC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Corrigida a parte nominativa da marca de ?CASAAMARANTE - AROMAS? para ?CASA AMARANTE - AROMAS AC? para igualar à parte figurativa, segundo Manual de Marcas, item 5.3.
Sobre a marca
- Titular
- NUBIA OLIVEIRA SOUSA 00960199136
- 25.681.153/0001-72
- Procurador ou escritório
- PORTAL MARCA E PATENTE
- Data de depósito
- 3 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2805DeferimentoEsta publicação08/10/2024
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)