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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024

CASA AMARANTE - AROMAS AC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2805, 8 de outubro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
929984935
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Corrigida a parte nominativa da marca de ?CASAAMARANTE - AROMAS? para ?CASA AMARANTE - AROMAS AC? para igualar à parte figurativa, segundo Manual de Marcas, item 5.3.

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Sobre a marca

Titular
NUBIA OLIVEIRA SOUSA 00960199136
25.681.153/0001-72
Procurador ou escritório
PORTAL MARCA E PATENTE
Data de depósito
3 de abril de 2023
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2824Arquivamento18/02/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2805DeferimentoEsta publicação08/10/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2800Sobrestamento03/09/2024

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2729Publicação25/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)