Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024
BOMMAX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada conforme requerido na petição n° 2024/850240375409, de resposta tempes-tiva e adequada a exigência de mérito. Posteriormente, o item ?representação de-? foi excluído por se enquadrar na classe NCL(12) 35 e os itens a seguir foram adequados com a inserção dos termos entre colchetes: ?lâminas [ferramentas manuais]; perfuradores [ferramentas manuais]?.
Sobre a marca
- Titular
- BOMMAX COMERCIAL LTDA
- 49.614.102/0001-96
- Procurador ou escritório
- Toni Advogados
- Data de depósito
- 2 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2805DeferimentoEsta publicação08/10/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)