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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024

BOMMAX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2805, 8 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Processo INPI
929616308
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Especificação alterada conforme requerido na petição n° 2024/850240375500, de resposta tempestiva e adequada a exigência de mérito. Posteriormente, o item ?representação de-? foi excluído por se enquadrar na classe NCL(12) 35 e o item ?talheres? por se enquadrar na classe NCL(12) 8. Os itens a seguir foram adequados com a inserção dos termos entre colchetes: ?bacias [recipientes]; batedores não elétricos [para uso doméstico]; bules de chá; panelas [não elétricas]; esponjas [para uso doméstico]?.

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Sobre a marca

Titular
BOMMAX COMERCIAL LTDA
49.614.102/0001-96
Procurador ou escritório
Toni Advogados
Data de depósito
2 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2838Nulidade27/05/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2807Registro22/10/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2805DeferimentoEsta publicação08/10/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2792Exigência09/07/2024

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2725Publicação28/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)