Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024
Daniel Grizante
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Daniel Grizante
- Processo INPI
- 929478754
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- D. G. GRIZANTE SERVIÇOS EIRELI
- 30.120.481/0001-30
- Procurador ou escritório
- S. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2805DeferimentoEsta publicação08/10/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)