Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024
EFREELA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EFREELA LTDA - ME
- 46.858.367/0001-41
- Procurador ou escritório
- T. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2805DeferimentoEsta publicação08/10/2024
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)