Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024
AS AUTO ELÉTRICA
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800240321513 (12/09/2024) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: AS AUTO ELETRICA EIRELI Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- AS AUTO ELETRICA EIRELI
- 26.768.340/0001-50
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2805PetiçãoEsta publicação08/10/2024
Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)