Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024
IBET INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram excluídas da especificação de serviços as descrições consideradas genéricas e imprecisas, em observação ao cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- IBET - INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS LTDA. S/C
- 63.104.475/0001-48
- Procurador ou escritório
- Oct Vio Perocco S
- Data de depósito
- 12 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2805DeferimentoEsta publicação08/10/2024
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)