SUPERMERCADO Morais
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920080057 (SUPERMERCADO VILA MORAES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ELZIMAR OLIVEIRA ARAUJO DE MORAIS 01969031492
- 25.256.875/0001-80
- Procurador ou escritório
- Marcos Roberto de Souza
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2805IndeferimentoEsta publicação08/10/2024
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)