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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024

CASARIA GASTRONOMIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2805, 8 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
924958863
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CASARIA EMPÓRIO E CONVENIÊNCIA LTDA EPP
39.780.055/0001-05
Procurador ou escritório
SPI MARCAS E PATENTES
Data de depósito
19 de novembro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2835Nulidade06/05/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2808Registro29/10/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2805DeferimentoEsta publicação08/10/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2753Sobrestamento10/10/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2672Oposição22/03/2022

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2657Publicação07/12/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)