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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024

CANAÃ AUTOMÓVEIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2805, 8 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
920895360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240285864 (12/06/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PRADO & FERRAZ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA Procurador: Michele Miari Fernandes Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
PRADO & FERRAZ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
10.618.515/0001-03
Data de depósito
1 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2805PetiçãoEsta publicação08/10/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2638Registro27/07/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2633Deferimento22/06/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2603Publicação24/11/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)