Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024
BANCO DA MULHER EMPREENDEDORA PARANAENSE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2805, 8 de outubro de 2024NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Sinal publicado
BANCO DA MULHER EMPREENDEDORA PARANAENSE
- Processo INPI
- 918657156
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230417252 (30/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. Procurador: Alcion Bubniak
Sobre a marca
- Titular
- AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ SA
- 03.584.906/0001-99
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7- RPI nº 2805Recurso negadoEsta publicação08/10/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)