Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024
LUMEN
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240481785 (18/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LUMENX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA Procurador: Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco
Sobre a marca
- Titular
- LUMEN COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E ELETRONICOS LTDA - ME
- 10.518.301/0001-65
- Procurador ou escritório
- V. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2805CaducidadeEsta publicação08/10/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)