Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024
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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240478550 (17/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WENDY NIELSEN APARECIDA PONTES Procurador: ALTO CINCO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- R. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 31 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2805CaducidadeEsta publicação08/10/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.