SANYBRIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240005406 (07/05/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por BRIL COSMÉTICOS S.A., em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI e de SANY DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, em trâmite perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5003820-30.2024.4.02.5101 (Processo INPI-SEI nº 52402.004923/2024-97). Julgado procedente o pedido para declarar a nulidade do ato concessório do registro nº 900392835. Deferida tutela de urgência determinando a suspensão dos efeitos do registro nº 900392835.
Sobre a marca
- Titular
- SANY DO BRASIL INDUSTRIA E COM PRODS DE LIMPEZA LTDA
- 02.022.810/0001-74
- Procurador ou escritório
- O. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
13- RPI nº 2805JudicialEsta publicação08/10/2024
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.