Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024
DRELEVADOR
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240022848 (17/01/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EXCELSIOR NEW CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- RIS CONSULTORIA, TREINAMENTO E COMERCIO LTDA ME
- 06.338.664/0001-41
- Procurador ou escritório
- OLIVERLIMA MARCAS E PATENTES LTDA ME
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2805PetiçãoEsta publicação08/10/2024
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.