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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024

SIDRA CARRETEIRO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2805, 8 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
828027595
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240011897 (25/09/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ. Ofício nº 510014239274. Carta Precatória nº 5065543-50.2024.4.02.5101/RJ. Processo nº 0802660-88.2017.4.05.8300. Processo SEI nº 52402.011223/2024-59.

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Sobre a marca

Titular
IBBEB INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
14.435.592/0001-89
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
16 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2838Judicial27/05/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2805JudicialEsta publicação08/10/2024

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2764Judicial26/12/2023

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2530Petição02/07/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2479Renovação10/07/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2140Nulidade10/01/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 1979Nulidade09/12/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1930Registro02/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1926Deferimento04/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1831Publicação07/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.